Saiba o que dizem os termos de privacidade que você aceita na web
Tuesday, July 15th, 2008Uso de cookies para coleta de hábitos de navegação é uma das práticas declaradas em contratos. Veja a avaliação de advogados.
Quantos Termos de Privacidade você já leu, em meio aos serviços online que assinou e utiliza? Se está difícil lembrar, provavelmente você está longe de saber o que está aceitando na internet.
Embora polêmicas de anúncios direcionados segundo os hábitos de navegação dos usuários venham à tona com frequência, estas práticas estão explícitas nos documentos - geralmente, e infelizmente, não lidos.
O IDG Now! analisou os termos dos seguintes serviços: Gmail, busca do Google, Yahoo! Mail, MSN, Facebook, MySpace e YouTube. Todos envolvem o uso de cookies e explicam como os dados de um usuário são compartilhados com o criador de um aplicativo em rede social, por exemplo.
Na opinião do advogado Renato Opice Blum, o link para estes termos deve estar ao alcance do consumidor. O assunto é tão relevante para grupos de privacidade que, no início de julho, o Google cedeu a pressões e incluiu um link para o documento em sua home. Em seguida, o Ask.com fez o mesmo.
O problema é meu?
Sim, é função do internauta ler os termos. “O ideal é que os documentos ofereçam o máximo de dados sobre suas atitudes, mas não necessariamente - juridicamente falando. Ou seja, se você aceitou no cadastro, os termos já têm validade”, explica a advogada Cristina Sleiman, do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.
Está longe de ser novidade que as empresas de internet possuem parceiros de publicidade, que podem usar cookies e outros recursos para direcionar anúncios. Em alguns casos, como no Google e Gmail, os cookies valem também para relacionar o conteúdo dos anúncios com a busca ou tema de e-mails.
Este movimento consta nos termos de privacidade mas, em muitos casos, as empresas pedem que os usuários leiam os documentos de seus parceiros para conhecer suas ações. “Se for algo impossível, como uma lista de mil parceiros, seria o caso de fazer um termo único”, expõe Opice Blum.
Os cookies, segundo Opice Blum, são “comercialmente bem aceitos”. Os cookies reconhecem o PC do usuário e traçam seus hábitos de navegação.
É interessante também lembrar que os usuários brasileiros já estão expostos a redes sociais com aplicativos, como o Facebook e o Orkut com OpenSocial, lançado no dia 10 de julho. Nestes casos, é importante saber que os seus dados podem ser compartilhados com o desenvolvedor do aplicativo ao qual aderiu.
Segundo Opice Blum, “os termos precisam ter a informação clara de que o aplicativo é de um terceiro e que sai das regras específicas do provedor de determinado serviço.”
A partir daí, a escolha é do usuário. De um modo geral, as informações compartilhadas com parceiros não identificam o usuário individualmente. O termo do Facebook diz, por exemplo, que os dados mostrados aos desenvolvedores são apenas aqueles liberados a acesso geral, de acordo com as escolhas nas configurações de privacidade.
Invasão de privacidade?
Embora a legislação brasileira garanta a proteção à privacidade, ela não distingue o que é uma informação sensível ou não, segundo Opice Blum. “Na minha opinião, os dados sensíveis estão relacionados às preferências, religião, compras online e assim por diante”, exemplifica o advogado.
Já dados como o endereço eletrônico e o telefone do usuário são considerados mais “genéricos”. A idéia é que as informações pedidas tenham “justificativa” para serem necessárias ao uso do serviço. “A idade, por exemplo, é muito importante”, afirma Opice Blum.
Os dados que envolvem a autenticação do usuário - incluindo tipo de navegador usado, endereço IP, data e hora de acessos - são armazenados pelas empresas e a maioria dos usuários sabe disso. Esta atitude não o expõe.
“E afinal, se alguém pratica um crime, a empresa precisa oferecer estes dados à justiça”, explica o especialista.
